A definição do que pode ser pago acima do teto salarial aos servidores públicos federais pode voltar à discussão no Congresso neste ano. Hoje, ninguém no serviço público poderia receber acima de R$ 29.462,25 – valor que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Porém, a Constituição Federal permite que sejam pagas parcelas indenizatórias e diz que uma lei definirá quais são essas parcelas.
Essa indefinição e interpretações variadas da Constituição têm gerado uma guerra judicial em torno do pagamento de vencimentos de servidores públicos federais. Para o doutor em Direito Administrativo Flávio Unes, não há dúvida quanto à obrigatoriedade em limitar os vencimentos ao teto.
Ele explica, porém, que a Constituição excetua desse limite as verbas devidas a todo trabalhador, como o décimo-terceiro salário, o adiantamento de férias e a recomposição de despesas feitas em função do desempenho profissional. Essas são as chamadas parcelas indenizatórias.
Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável por definir quais são essas parcelas. Entre elas, o conselho admite diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, indenização de transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação.