TOLERÂNCIA ZERO (artigo publicado no Jornal Hoje Cidades de fevereiro de 2013)

Por Gil DePaula

A mitologia pode ser definida como um conjunto de mitos que estão presentes nas mais variadas culturas, e em diversas civilizações, situando-se entre a fé e a razão, procurando explicar a origem do mundo, dos deuses e o término de tudo. Transmitidas inicialmente de forma oral, as mitologias Grega e Romana foram as mais divulgadas pelo fascínio que produziram.

Esse mundo mitológico tinha como determinação explicar fenômenos religiosos, culturais e naturais que não possuíam esclarecimentos reais.

Um dos deuses mais conhecidos da mitologia é Baco, deus do vinho, das festas, do prazer e da folia. Folia esta, que perdura até os nossos dias, com o carnaval, shows e os mais variados tipos de festas em boates e bares, onde o principal protagonista é a bebida alcoólica, ingerida indiscriminadamente por jovens e adultos, muitas vezes seguida por outras drogas.

Se estivéssemos, ainda, no tempo das carruagens, provavelmente não veríamos a destruição de vidas e patrimônios que a bebida alcoólica é capaz de produzir. Entra ano, sai ano, pessoas perdem a vida dentro ou fora dos seus automóveis, pelo efeito produzido por essa droga considerada lícita, mas que ilicitamente é capaz de destruir famílias inteiras seja em atropelamentos, capotagens ou batidas.

Como não podia deixar de acontecer, as autoridades brasileiras moveram-se, e com a Lei Seca adotando a Tolerância Zero, acreditamos na redução dos índices de acidentes.

Agora nos exames de sangue, nenhuma quantidade de álcool será tolerada. A partir de 0,05 mg/l no bafômetro, o motorista responderá por infração de trânsito gravíssima. A multa é de R$ 1.915,30, e o condutor fica proibido de dirigir por um ano.

Se o bafômetro marcar 0,34 mg/l ou mais, além de tudo isso, o motorista responderá por crime com pena de seis meses a três anos de prisão. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito também regulamentou uma grande mudança: vídeos, depoimentos de testemunhas e os relatos da fiscalização valerão como prova contra os condutores com sinais de embriaguez.

Segundo a nova regra, o agente pode relatar sinais como sonolência, soluços, dificuldade para falar e falta de equilíbrio, mas só um indício não vale. É preciso haver um conjunto de sinais de que o motorista bebeu. Tudo deverá ser detalhado e assinado pelo policial ou agente de trânsito em um formulário. Isso deverá criar nova jurisprudência, à luz do Judiciário que, certamente, vai responder muito a novas e velhas indagações, cabendo-lhe a decisão final.

Alguns contestam a Tolerância Zero, mas lembro de que nada paga uma vida.

Agora só nos resta torcer pelo dia em que teremos “Tolerância Zero” para corruptos e bandidos.

 QUEM VIVER VERÁ!

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios *

*

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: