Por Gil DePaula
O Olimpo Brasileiro está em polvorosa! Se sentindo traído, revoltado e magoado. Afinal, quem são esses pequenos homens do Congresso Nacional, que ousaram diminuir seus poderes individuais? Que importa se juristas renomados apontam, constantemente, que eles extrapolam os seus poderes, pisando na constituição que juraram defender? Que importa se eles monocraticamente possuem o direito de decidir, tal qual, nas arenas romanas, quem vive ou quem morre? Que importa, se a maioria esmagadora do povo brasileiro se sente sufocado por suas decisões? Se na ponta e no cabo do novelo, a caneta de Alexandre de Moraes é o raio que queima inclementemente seus desafetos, feito um Zeus ensandecido, soberbo e vingativo?
Então, grita Moraes e lhe acompanha Gilmar: “O congresso promove “ameaças” e “intimidações” contra o Tribunal”. Sem se dar conta, que reis e deuses já foram vencidos. Que monumentos já foram derrubados dos seus pedestais. Que o ditado popular ensina: “Que quanto mais se sobe, maior é a queda”.
O poder que possui a nossa Corte Suprema é raríssimo. Em nenhuma outra Corte Suprema no mundo há ministros individuais que tenham tanto poder decisório como no caso do Brasil. Por isso, a PEC aprovada agora e que passa a obrigar aos ministros a levarem imediatamente ao plenário as decisões monocráticas (antes, podiam segurar o caso indefinidamente) e que tomem decisões individuais em algumas situações, como ações que pedem a anulação de Lei, é bem vinda. Um pouco tardia, mesmo assim, deve ser festejada.
Apesar do choro dos ministros é muito difícil enxergar nisso um ataque ao Tribunal. Especialmente, porque não é fundamental para que o Tribunal exerça seu papel na democracia brasileira, que ministros possam suspender leis individualmente.
Observa-se, que o Supremo é um tribunal que dá amplo poder para ministros afetarem o além do Tribunal sem passar pelo controle do colegiado.
Por exemplo, construindo a agenda do Tribunal por ação unilateral ao suspender um julgamento em andamento com pedido de vista e, assim, impedir que o Tribunal decida alguma coisa. E, com isso, permitir que certos efeitos políticos fora do Tribunal (relacionados ao julgamento paralisado) se consolidem.
Ou então, quando um ministro individualmente fala na imprensa e sinaliza para fora o que pode ser uma decisão futura do Tribunal. Com isso, o ministro que fala para fora não está só querendo aparecer, ele está exercendo poder, ele está tentando fazer com que atores políticos fora do Tribunal não façam certas coisas ou façam certas coisas, acreditando que esse ministro está sinalizando uma decisão futura do Supremo.
E o terceiro pé desse diagnóstico é o poder de decisão monocrático, em que você tem o poder individual, inclusive de suspender uma lei, que é praticado rotineiramente pelos ministros. Isso vinha sendo o cenário do Supremo até dezembro do ano passado, até a emenda regimental da ministra Rosa Weber.
Esse é um diagnóstico de um Tribunal em que ministros individuais têm variadas maneiras de afetar o mundo fora do Tribunal, exercendo o poder que seria do Tribunal, mas individualmente, sem controle do colegiado, às vezes tomando decisões sem apoio da maioria da Corte.
O que essa PEC traz de mais radical é afetar o poder de decidir individualmente em si. Ela coloca que um ministro não pode mais suspender individualmente uma lei aprovada pelo Congresso. Isso não significa que ele não possa, como relator, levar imediatamente para o plenário virtual a proposta de uma decisão liminar que suspenda a lei.
E, se o plenário virtual continuar funcionando como tem funcionado, essa decisão inclusive pode acontecer numa sessão extraordinária, em questão de dias.
Isso tem um peso muito grande na política brasileira. É a diferença entre um ministro dizer ao plenário “vocês concordam em suspender essa lei?” ou dizer “suspendi essa lei; não ousem anular a minha decisão?”.
Enfim, há esperança que se os deuses do panteão brasileiro desçam do seu Monte, ou que, feridos em seus calcanhares, tal qual a um Aquiles durante a batalha, se prostrem ao chão igualmente a qualquer mortal.
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