RECEITA FEDERAL – NÃO PERCA O PRAZO DA DECLARAÇÃO

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Veja outros motivos que obrigam o contribuinte a entregar a declaração do IR.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, houve poucas modificações no programa do Imposto de Renda deste ano. “Aumentaram um pouco as facilidades. O contribuintes que guardou seu arquivo do ano anterior, vai fazer a importação do programa e receber uma pergunta se quer importar pagamentos efetuados. Aí já aparece, por exemplo, o nome da escola que ele usou no ano anterior e tem só que colocar os valores pagos”, explicou.
O supervisor nacional do IR do Fisco confirmou também que a ficha relativa aos rendimentos está mais “detalhada” neste ano, já que passou a incluir itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores, ganhos líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em bolsa, entre outros.

 

 

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